Furto de objetos ou veículos no estacionamento
- lpadvogados5
- 30 de jun. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2023

Embora muitos estacionamentos e estabelecimentos comerciais indiquem que não são responsáveis por furtos de objetos ou veículos, esta prática é abusiva!
Conforme enunciado da súmula n° 130 do Superior Tribunal de Justiça "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
👉🏼 Publicação meramente informativa e educacional, sem caráter de consultoria ou estratégia. Os exemplos utilizados são apenas hipotéticos. Além das informações trazidas, há hipóteses de exceção, consulte um advogado.
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