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Furto de objetos ou veículos no estacionamento

  • lpadvogados5
  • 30 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2023


O estabelecimento é responsável
O estabelecimento é responsável

Embora muitos estacionamentos e estabelecimentos comerciais indiquem que não são responsáveis por furtos de objetos ou veículos, esta prática é abusiva!


Conforme enunciado da súmula n° 130 do Superior Tribunal de Justiça "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".


👉🏼 Publicação meramente informativa e educacional, sem caráter de consultoria ou estratégia. Os exemplos utilizados são apenas hipotéticos. Além das informações trazidas, há hipóteses de exceção, consulte um advogado.

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